Legislação Informatizada - LEI Nº 2.994, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.994, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a atender às despesas resultantes de várias obras, serviços e trabalhos de qualquer natureza contratados pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados às despesas resultantes de várias obras, serviços e trabalhos de qualquer natureza, contratadas pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, e para os quais não há dotações especificas ou recursos suficientes no exercício de 1956.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira.
José Maria Alkmim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1956, Página 23441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 128 Vol. 7 (Publicação Original)