Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.994, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a atender às despesas resultantes de várias obras, serviços e trabalhos de qualquer natureza contratados pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1956, Página 23441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 128 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Obra Pública - DNPRC