Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.993, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1956

EMENTA: Concede pelo prazo de 30 meses, isenção de direitos, adicionais, imposto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdencia social , para importação de material automobilístico que especifica e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1956, Página 23177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira