Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.993, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1956
EMENTA: Concede pelo prazo de 30 meses, isenção de direitos, adicionais, imposto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdencia social , para importação de material automobilístico que especifica e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1956, Página 23177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira