Legislação Informatizada - LEI Nº 2.991, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.991, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00, destinado à compra e pagamento de vagões-tanques e às despesas complementares indispensáveis.

O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinado à compra de doze vagões-tanques pela Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, ao pagamento de doze vagões- tanques anteriormente adquiridos, e às despesas complementares indispensáveis.

      Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1956, Página 23076 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 126 Vol. 7 (Publicação Original)