Legislação Informatizada - LEI Nº 2.985, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.985, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00, em reforço da Verba 1 Pessoal, do Anexo nº 27, do Orçamento Geral da União, para ocorrer às despesas com funções gratificadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação constante do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.665, de 12 de dezembro de 1955), para o exercício de 1956:

Verba 10.00 - Custeio.

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.

     Subconsignação 1.1.17 - Gratificação de função.

     0.05 - Justiça do Trabalho.

     02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

     02.01 - 1ª Região.

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBTISCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1956, Página 23074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)