Legislação Informatizada - LEI Nº 2.985, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.985, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00, em reforço da Verba 1 Pessoal, do Anexo nº 27, do Orçamento Geral da União, para ocorrer às despesas com funções gratificadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região.
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O Presidente da República Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação constante do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.665, de 12 de dezembro de 1955), para o exercício de 1956: Verba 10.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.17 - Gratificação de função. 0.05 - Justiça do Trabalho. 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 02.01 - 1ª Região. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBTISCHEK. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1956, Página 23074 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)