Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei n.º 2.975, de 27-11-56.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e
eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, os seguintes
dispositivos da Lei n.º 2.975, de 27 de novembro de
1956:
II - Relação descritiva e
nomenclatura das estradas do Plano Rodoviário
Nacional
......................................................................................................................................................
"Os recursos arrecadados para o Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem em virtude da presente Lei serão, entre as estradas preferenciais,
aplicados na ligação das capitais dos Estados do Norte e Nordeste às dos Estados
do Sul do País, através de Feira de Santana, Belo Horizonte e São Paulo, por
estrada pavimentada. Ficam incluídos no plano do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem, entre as preferenciais, a construção, o melhoramento e a
pavimentação das rodovias BR-5 e BR-11, no prazo máximo de sete anos, a partir
da data desta Lei.
Fica incluído no quadro das rodovias preferenciais para pavimentação o
trecho Feira-Jequié da BR-4.
Entre as rodovias preferenciais a serem construídas pelo
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, incluam-se:
|
a) b) |
- Rodovia Ilhéus-Pedra Azul, BA e MG; - Rodovia Boa
Nova-Coarací, BA;
|
|
c) |
- Rodovia Itabuna-Conquista (retificação do trecho Itabuna-Ibicaraí),
BA; |
|
d) |
- Rodovia Juiz de Fora-Ubá-Ponte Nova (retificação e pavimentação),
MG; |
|
e) |
-Rodovia Labrea-Humaitá, AM; |
|
f) |
- Rodovia Itaoira-Santa Maria-Ferro-Guanhães-Virginápolis-Governador
Valadares, MG; |
|
g) |
- Rodovia Lagoa Vermelha-Tôrres, RS; |
|
h) |
- Cajazeiras-Lavras da Mangabeira-Picos-Loreto-Carolina (conclusão),
CE, PI e MA; |
|
i) |
- BR-23 no trecho Crateus-Piripiri, CE e Pl; |
|
j) |
- BR-52 no trecho Picos-Paulista, PI;
Entre as rodovias preferenciais a serem pavimentadas, incluam-se:
|
|
a) |
- BR-22 Fortaleza-Teresina, CE e PI; |
|
b) |
- BR-4 Rio-Feira de Santana, DF, RJ, MG e BA; |
|
c) |
- BR-55 São Paulo-Belo Horizonte, SP e MG; |
|
d) |
- BR-2 São Paulo-Jaguarão, SP, PR, SC e RS."
|
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim
Lúcio Meira