Legislação Informatizada - Lei nº 2.975, de 27 de Novembro de 1956 - Promulgação de Vetos

Lei nº 2.975, de 27 de Novembro de 1956

Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei n.º 2.975, de 27-11-56.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei n.º 2.975, de 27 de novembro de 1956: 

     II - Relação descritiva e nomenclatura das estradas do Plano Rodoviário Nacional 
     ......................................................................................................................................................

"Os recursos arrecadados para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem em virtude da presente Lei serão, entre as estradas preferenciais, aplicados na ligação das capitais dos Estados do Norte e Nordeste às dos Estados do Sul do País, através de Feira de Santana, Belo Horizonte e São Paulo, por estrada pavimentada. Ficam incluídos no plano do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, entre as preferenciais, a construção, o melhoramento e a pavimentação das rodovias BR-5 e BR-11, no prazo máximo de sete anos, a partir da data desta Lei. Fica incluído no quadro das rodovias preferenciais para pavimentação o trecho Feira-Jequié da BR-4.

Entre as rodovias preferenciais a serem construídas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, incluam-se:


a)
b)


- Rodovia Ilhéus-Pedra Azul, BA e MG;
- Rodovia Boa Nova-Coarací, BA;

c) - Rodovia Itabuna-Conquista (retificação do trecho Itabuna-Ibicaraí), BA;
d) - Rodovia Juiz de Fora-Ubá-Ponte Nova (retificação e pavimentação), MG;
e) -Rodovia Labrea-Humaitá, AM;
f) - Rodovia Itaoira-Santa Maria-Ferro-Guanhães-Virginápolis-Governador Valadares, MG;
g) - Rodovia Lagoa Vermelha-Tôrres, RS;
h) - Cajazeiras-Lavras da Mangabeira-Picos-Loreto-Carolina (conclusão), CE, PI e MA;
i) - BR-23 no trecho Crateus-Piripiri, CE e Pl;
j)

- BR-52 no trecho Picos-Paulista, PI;

Entre as rodovias preferenciais a serem pavimentadas, incluam-se:

a) - BR-22 Fortaleza-Teresina, CE e PI;
b) - BR-4 Rio-Feira de Santana, DF, RJ, MG e BA;
c) - BR-55 São Paulo-Belo Horizonte, SP e MG;
d) - BR-2 São Paulo-Jaguarão, SP, PR, SC e RS."

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim
Lúcio Meira



Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/02/1957 , Página 4673 (Promulgação de Vetos)