Legislação Informatizada - LEI Nº 2.971, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.971, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Maria Nair Pires Ferreira Póvoa, viúva do professor Hélion de Menezes Póvoa.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' concedida a Maria Nair Pires Ferreira Póvoa, viúva do Professor Hélion de Menezes Póvoa, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.

     Art. 2º O pagamento da pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a partir da data em que a beneficiada desista da pensão a que tem direito no Instituto de aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1956, Página 22418 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 79 Vol. 7 (Publicação Original)