Legislação Informatizada - LEI Nº 2.971, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.971, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Maria Nair Pires Ferreira Póvoa, viúva do professor Hélion de Menezes Póvoa.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedida a Maria Nair Pires Ferreira Póvoa, viúva do Professor Hélion de Menezes Póvoa, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º O pagamento da pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a partir da data em que a beneficiada desista da pensão a que tem direito no Instituto de aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1956, Página 22418 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 79 Vol. 7 (Publicação Original)