Legislação Informatizada - LEI Nº 2.966, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.966, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Amarilis de Azevedo Moreira, viúva do major da revolução acreana Leôncio Moreira.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedida a Amarilis de Azevedo Moreira, viúva do major da revolução acreana Leôncio Moreira, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, enquanto se mantiver em estado de viuvez.
Art. 2º A pensão de que trata o art. 1º desta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1956, Página 22417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 77 Vol. 7 (Publicação Original)