Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.966, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956
EMENTA: Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Amarilis de Azevedo Moreira, viúva do major da revolução acreana Leôncio Moreira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1956, Página 22417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 77 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão