Legislação Informatizada - LEI Nº 2.964, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.964, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956

Denomina "Casa da Criança Dr. Antônio Epaminondas Gouveia", o edifício construído pelo Governo Federal, e onde funciona o Instituto de Proteção e Assistência à Infância, em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominado "Casa da Criança Dr. Antônio Epaminondas Gouveia" o edifício construído pelo Govêrno Federal e onde funciona o Instituto de Proteção e Assistência à Infância, em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1956, Página 22417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 77 Vol. 7 (Publicação Original)