Legislação Informatizada - LEI Nº 2.964, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.964, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956
Denomina "Casa da Criança Dr. Antônio Epaminondas Gouveia", o edifício construído pelo Governo Federal, e onde funciona o Instituto de Proteção e Assistência à Infância, em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Casa da Criança Dr. Antônio Epaminondas Gouveia" o edifício construído pelo Govêrno Federal e onde funciona o Instituto de Proteção e Assistência à Infância, em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1956, Página 22417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 77 Vol. 7 (Publicação Original)