Legislação Informatizada - LEI Nº 2.955, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.955, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado a atender às despesas com o reaparelhamento da rede de estabelecimentos penais do Distrito Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza, relativas ao reaparelhamento da rede de estabelecimentos penais do Distrito Federal.
Art. 2º O crédito de que
trata a presente lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e
distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1956, Página 21954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 73 Vol. 7 (Publicação Original)