Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.955, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado a atender às despesas com o reaparelhamento da rede de estabelecimentos penais do Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1956, Página 21954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 73 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial - Despesa - Estabelecimento penal