Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.955, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado a atender às despesas com o reaparelhamento da rede de estabelecimentos penais do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1956, Página 21954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 73 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial - Despesa - Estabelecimento penal