Legislação Informatizada - LEI Nº 2.952, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.952, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 791.406,50 para atender a despesas diversas realizadas no exercício de mil novecentos e cinqüenta e cinco, pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Maranhão, São Paulo, Amazonas, Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 791.406,50 (setecentos e noventa e um mil quatrocentos e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender a despesas diversas realizadas no exercício de 1955 pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Maranhão, São Paulo, Amazonas, Ceará Paraná e Rio Grande do Sul e que assim se discriminam:

    I - Gratificação de natureza eleitoral a juizes, escrivães e auxiliares de cartório:

                                                                                                                                                     Cr$

    a) Alagoas...............................................................................................................................151.800,00 
    b) Maranhão........................................................................................................................... 224.000,00
    c)São Paulo.............................................................................................................................119.584,80

    II - Adicionais por tempo de serviço:

                                                                                                                                                        Cr$

    a) Amazonas .............................................................................................................................. 1.668,40
    b) Ceará ................................................................................................................................. 56.4453,30

    III - Serviços Contratuais - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ............................. 81.900,00

    IV - Aluguel de imóveis:

    a) Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ....................................................................................120.000,00 
    b) Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ................................................................... 36.000,00

    Total ....................................................................................................................................... 791.406,50

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1956, Página 21953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 71 Vol. 7 (Publicação Original)