Legislação Informatizada - LEI Nº 2.951, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.951, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 13.500,00 para ocorrer ao pagamento de salário-família devido a funcionário de sua Secretaria nos exercícios de 1948 e 1954.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de salário-família devido a funcionários de sua Secretaria, correspondente aos exercícios de 1948 e 1954.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1956, Página 21953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 71 Vol. 7 (Publicação Original)