Legislação Informatizada - LEI Nº 2.947, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.947, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 309.000,00, para atender a despesas com gratificação de natureza eleitoral realizadas no exercício de 1954 pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais, Piauí e São Paulo.

O Presidente da República:     
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 309.000,00 (trezentos e nove mil cruzeiros),para atender a despesas com gratificação de natureza eleitoral realizadas no exercício de 1954 peles Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais, Piauí e São Paulo, assim especificadas :

                                                                                     Cr$

    I - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais:

    - Gratificação a membros do Tribunal .................. 73.400,00

    II - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí:

    - Gratificação a membros do Tribunal ................... 87.400,00

    III - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

    a) gratificação a servidores requisitados .................37.800,00

    b) gratificação a juizes, escrivães e preparadores....110.400,00

    Total   ...................................................................309.000,00

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em. 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1956, Página 21857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 69 Vol. 7 (Publicação Original)