Legislação Informatizada - LEI Nº 2.942, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956 - Retificação

LEI Nº 2.942, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Minitério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 323.012,20 para atender ao pagamento de gratificação de magistério.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - de 10 de novembro de 1956)

Retificação

No art. 1º, onde se lê:
14. Madaleno Girão Barroso, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade de Direito do Ceará, no período de 19 de julho de 1951 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000, anuais ...

Leia-se:
14. Magdaleno Girão Barroso, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade de Direito do Ceará, no período de 19 de julho de 1951 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1956, Página 21955 (Retificação)