Legislação Informatizada - LEI Nº 2.942, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.942, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Minitério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 323.012,20 para atender ao pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito
especial de Cr$ 323.012,20 (trezentos e vinte e três mil, doze cruzeiros e vinte
centavos), para pagamento de gratificação de magistério, a que têm direito, de
acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de
nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres do mencionado Ministério,
abaixo relacionados, estando as gratificações atribuídas de acordo com a Lei nº
485, de 15 de novembro de 1948:
|
Número de Ordem - Discriminação | ||
|
Cr$ | ||
|
1. |
Gabriela Leal de Sá Pereira, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia nos períodos de 8 de dezembro de 1950 a 7 de novembro de 1952, A razão de Cr$ 6.000,00 anuais; e 8 de novembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953. à razão de Cr$ 18,000,00 anuais .................................................. |
|
|
2. |
Américo Antônio Noé, professor, padrão "I", percebendo pelo instituto Benjamin Constant, no período de 23 de novembro a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 15.848,00 anuais .................................................. |
|
|
3. |
Cremildo Luís Viana, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, no período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1952, à, razão de Cr$ 6.000,00 anuais....................................................................................... |
|
|
4. |
Luís de França Capibaribe dos Santos, professor; padrão "J', percebendo pela Escola Técnica do Recife, no período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 10.200,00 anuais ............................. |
|
|
5. |
Magno dos Santos Pereira Valente, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no período de 7 de maio a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais ...................................................................................... |
|
|
6. |
Afonso de Castro Valente, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade da Bahia, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais .................................................. |
|
|
7. |
Obryse de Leão Fontes, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade de Odontologia da Universidade do Brasil, no período de 7de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à, razão de Cr$ 9.000,00 anuais ...................................................................................... |
|
|
8. |
Frutuoso de Lima Viana, professor, padrão "J", percebendo pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 16 de outubro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à, razão de Cr$ 8.280,00 anuais...................................................................................................... |
|
|
9. |
Tiago Cristóvão Faria de Lima, professor, padrão "J", percebendo pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 8 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à, razão de Cr$ 10.300,00 anuais..................................................................................... |
|
|
10. |
Nestor Moreira Reis, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade de Recife, no período de 26 a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais .................... |
|
|
|
| |
|
Cr$ | ||
|
11. |
Joaquim Soares Furtado, professor catedrático, padrão "J", percebendo pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceara, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, s razão de Cr$ 18.000,00 anuais..................................................................................... |
|
|
12. |
Benedito Figueiredo, professor, padrão "J", percebendo pela Escola Industrial de Cuiabá da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1950, A, razão de Cr$ 8.900,00 anuais...................................................................................................... |
|
|
13. |
Segiris Foroni Mansur Gueries, professor, padrão "K", percebendo pela Escola Técnica de Curitiba da Diretoria do Ensino Industrial, no período de maio a dezembro de 1952, à, razão de Cr$ 10.800,00 anuais ..................................................................................................... |
|
|
14. |
Madaleno Girão Barroso, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade de Direito do Ceara no período de 10 de julho de 1951 a 81 de dezembro de 1952, à, razão de Cr$ 6.000,00 anuais ..................................................................................................... |
|
|
15. |
Alberto Martins Moreira, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade de Recife, no período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950, à, razão de Cr$ 6.000,00 anuais....................................................................................... |
|
|
16. |
Augusto Albuquerque Pedreira, professor, padrão "J", percebendo pela Escola Industrial de Maceió, da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 19 de outubro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$ 8.980,00 anuais...................................................................................................... |
|
|
17. |
Raimundo de Barros Coelho, professor catedrático, padrão "J", percebendo pela Faculdade de Medicina da Universidade de Recife, no período de 13 de janeiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais ............................................................................... |
|
|
18. |
Elyvaldo Chagas de Oliveira, professor catedrático, padrão "J", percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no período de 13 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais................................................................................ |
|
|
19. |
Valdemiro Augusto Teixeira de Freitas, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais ............................................................... |
|
|
20. |
Francisco Alberto de Castro, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais........................................................................... |
|
|
21. |
Temistocles Brandão Cavalcanti, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, no período de 22 de maio de 1951 a 31 de dezembro de 1953, A, razão de Cr$ 6.000,00 anuais ............................. |
|
|
Total em Cr$ ....................................................................................................... |
325.812,20 | |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado.
José Maia Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1956, Página 21425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 63 Vol. 7 (Publicação Original)