Legislação Informatizada - LEI Nº 2.941, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.941, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956
Acrescenta parágrafo único ao art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma a Lei de Acidentes de trabalho).
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É acrescentado
ao art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma a Lei de
Acidentes do Trabalho), o seguinte parágrafo único:
"Art. 102. -
.................................................................................................................................
Parágrafo único. A sanção supra será igualmente
aplicada contra a entidade seguradora, no caso de os riscos derivados da
presente lei lhe terem sido transferidos por contrato de seguro".
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1956, Página 21425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 63 Vol. 7 (Publicação Original)