Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.941, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956
EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma a Lei de Acidentes de trabalho).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1956, Página 21425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 63 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ACIDENTE DO TRABALHO - Indenização - Pagamento - Empregador - Empresa de seguros