Legislação Informatizada - LEI Nº 2.940, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.940, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 283.000.000,00, em reforço de dotação que especifica.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 283.000.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões de cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação constante do orçamento vigente Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955) :

    Anexo 6 - Poder Judiciário

    Subanexo 6.02 - Tribunal Federal de Recursos

    Verba 1.0.00 - Custeio

    Consignação 1.6.00 - Encargos diversos

    Subconsignação 1.6.06 - Sentenças Judiciárias

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1956, Página 21425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 62 Vol. 7 (Publicação Original)