Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.935, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956
EMENTA: Concede a inclusão da Escola Superior de Agricultura de Lavras entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1956, Página 20897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Curso superior - Inclusão - Subvenção - Governo Federal