Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.935, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956

EMENTA: Concede a inclusão da Escola Superior de Agricultura de Lavras entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1956, Página 20897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Curso superior - Inclusão - Subvenção - Governo Federal