Legislação Informatizada - LEI Nº 2.930, DE 27 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.930, DE 27 DE OUTUBRO DE 1956

Modifica o art. 92, da tabela constante do Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 (Consolidação das Leis do Imposto do Selo).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 92, da tabela constante do Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 (Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo) passa a vigorar no Departamento Federal de Segurança Pública (taxas especiais) da seguinte forma:

     I - Alvarás :                                                                                                                                   Cr$

a)expedidos às repartições municipais do Distrito Federal, em virtude de têrmos de responsabilidade, assinados para o comércio de armas, de inflamáveis e para a exploração de pedreiras, anualmente ......................... 100,00
b) de entrega de veículo recolhido ao depósito público, por vez....................................................... 100,00
c ) de soltura ...................................................................................................................................... 5,00

II - Atestados de bons antecedentes.................................................................................................. 20,00

III - Autos:

De exames periciais, a requerimento das partes, por fôlha .................................................................. 5,00

De apreensão de :

1º) - Armas brancas proibidas (secretas) :

Em residência particular, por vez:

pela primeira arma ......................................................................................................................... 100,00
pelas subseqüentes .......................................................................................................................... 50,00

Em estabelecimento comercial, por vez:

pela primeira arma ......................................................................................................................... 200,00
pelas subseqüentes ........................................................................................................................ 100,00

Na via ou logradouro público, ou em veículo, por vez:

por unidade de arma ..................................................................................................................... 300,00

Em zona de meretrício, clube, dancing, cabaré, lugares onde haja reunião, ajuntamento ou previsível aglomeração pública, por vez:

por unidade de arma ...................................................................................................................... 500,00

2º) - Armas de fôgo não registradas (clandestinas), por vez:

Em residência particular:

pela primeira arma.......................................................................................................................... 300,00
pelas subseqüentes......................................................................................................................... 200,00

Em estabelecimento comercial, por vez:

pela primeira arma...........................................................................................................................400,00
pelas subseqüentes......................................................................................................................... 300,00

Na via ou logradouro público, ou em veículo, por vez:

por unidade de arma.......................................................................................................................400,00

Em zona de meretrício, clube, dancing, cabaré, lugares onde haja reunião, ajuntamento ou previsível aglomeração pública, por vez:

por unidade de arma....................................................................................................................... 500,00

3º) - Armas de fôgo :

Embora licenciada, quando feita a apreensão em zona de meretrício, dancing. cabaré, lugares onde haja reunião, ajuntamento ou previsível aglomeração pública, por unidade de arma, por vez................................................................................................................................................. 500,00

Vendidas por estabelecimento comercial, sem guia da policia (venda clandestina) por vez:

pela primeira arma........................................................................................................................1.000,00
pelas subseqüentes......................................................................................................................... 500,00

4º) - Explosivos em geral:

Conduzidos, empregados ou vendidos clandestinamente, por vez :

pelo primeiro quilograma ou fração.......................................... ....................................................2.000,00
pelos subseqüentes...................................... ...................................................................................200,00

Vendidos por estabelecimento comercial, sem guia da polícia, por vez:

pelo primeiro quilograma ou fração.................................................................................................. 500,00
pelos subseqüentes.......................................................................................................................... 200,00

Fabricados, clandestinamente, por vez:

pelo primeiro quilograma ou fração.............................................................................................. 1.000,00
pelos subseqüentes......................................................................................................................... 500,00

5º) - Fogos de artifício, por vez:

fabricados, clandestinamente....................................................................................................... 2.000,00
por espécie em fabricação ou já fabricada........................................................................................ 50,00

Em depósito, conduzidos, vendidos ou em queima, sem licença da autoridade policial, por vez :

por espécie de fogos...................................................................................................................... 100,00

6º) - Balões de fôgo, em depósito, expostos à venda ou queimados (soltados),
por vez ....................................................................................................................................... 2.000,00

7º) - Estopim de qualquer espécie, por vez:
em depósito, conduzido, vendido ou empregado, clandestinamente :

pelo primeiro metro ........................................................................................................................ 50,00
pelos subseqüentes ......................................................................................................................... 20,00

Vendidos por estabelecimento comercial, sem guia da policia, por vez:

pelo primeiro metro ....................................................................................................................... 200,00
pelos subseqüentes ........................................................................................................................ 100,00

8º) - Munição de qualquer espécie ou calibre, por vez:

Posse clandestina:

pela primeira carga ou fração ......................................................................................................... 100,00
pelas subseqüentes ........................................................................................................................... 50,00

Vendida por estabelecimento comercial, sem guia da polícia, por vez :

pela primeira carga ........................................................................................................................ 300,00
pelas subseqüentes ........................................................................................................................ 150,00

9º) - Detonadoras para explosivos em geral, em depósito, conduzidas, vendidas ou empregadas, clandestinamente, por vez:

pela primeira dúzia ........................................................................................................................... 50,00
pelas subseqüentes ........................................................................................................................... 20,00

10º) - Armas de fôgo, proibidas, de guerra ou regulamentares, por unidade de arma:

Em residência particular ou em estabelecimento comercial, por arma ............................................... 500,00
Na via ou logradouro público, ou em veículo, por arma .................................................................1.000,00

IV - Registro de licença de veículo, anual:

a) automóveis, tipo máximo, de cada marca.................................................................................... 500,00
b) automóveis, tipo médio de cada marca....................................................................................... 150,00
c) automóveis de aluguel, inclusive "camionettes" de lotação............................................................. 100,00
d) autos-caminhões, para cargas superior a 1.500 quilos.................................................................. 200,00
e) automóveis pequenos ................................................................................................................. 100,00
f) autos-caminhões pára cargas inferiores a 1.500 quilos ................................................................. 100,00
g) autos-ônibus............................................................................................................................... 500,00
h) veículos em trânsito (temporário) :

para sessenta dias .......................................................................................................................... 100,00
para cento e vinte dias .................................................................................................................... 200,00
para cada més, além de cento e vinte dias.......................................................................................... 50,00

V - Recibo de depósito para garantia de multa (Serviço de Trânsito) ................................................ 10,00

VI - Registro de :

a) apartamentos novos (uma vez)................................................................................................... 200,00
b) embarcações (uma vez) :

1) - grande...................................................................................................................................... 20,00
2) - pequenas.................................................................................................................................. 10,00

c) transferência de proprietário de veículo....................................................................................... 200,00
d) transferência de registro de proprietária de arma......................................................................... 100,00
e) arma (por ano) .......................................................................................................................... 200,00
f) livro (de 50 fôlhas) de hotel de 1ª classe...................................................................................... 200,00
g) livro (de 50 fôlhas) de hotel de 2ª classe..................................................................................... 100,00
h) livro (de 50 fôlhas) de hotel de 3ª classe....................................................................................... 50,00
i) livro (de 50 fôlhas) de pensão...................................................................................................... 100,00
j) casa de habitação coletiva............................................................................................................. 50,00

VII - Retificação de nomes............................................................................................................... 10,00

VIII - Cancelamento de nota, por vez ............................................................................................ 100,00

IX - Cancelamento de multa (no requerimento)................................................................................... 5,00

X - Carteira de condutor de veículo, por vez:

a) particular-amador....................................................................................................................... 200,00
b) profissional................................................................................................................................. 100,00
c) motociclista, ciclista e triciclista (em serviço comercial)................................................................... 50,00
d) motociclista (em serviço não comercial) ...................................................................................... 100.00
e) entregador ou carregador.............................................................................................................. 20,00

XI - Cancelamento de matricula de veículo ....................................................................................... 50,00

XII - Carteira de identidade, por vez :

a) comum......................................................................................................................................... 30,00
b) para funcionário público................................................................................................................ 50,00
c) para serviço doméstico................................................................................................................. 10,00

XIII - Revalidação............................................................................................................................ 10,00

XIV - Clichês, filmes e chapas fotográficas de Cr$ 50,00 a...............................................................300,00

XV - Fôlha corrida, por vez ...............................................................................................................30,00

XVI - Fianças nos processos - flagrantes (crimes, ou contravenções) : Dez por cento (feita a aplicação no livro de têrmos de fiança) sôbre o valor da fiança prestada, além da selagem estipulada na legislação vigente.

XVII - Guias, por vez :

a) de permissão para trânsito desembaraço, embarque, desembarque e entrega de explosivos, armas e munições (quatro guias), cada guia................................................................................................................... 40,00
b) especiais provisórias .................................................................................................................... 40,00
c) para aquisição de explosivos, armas e munições..............................................................................10,00
d) para retirar da Alfândega explosivos, armas e munições ................................................................. 40,00
e) de embarque e desembarque de veículos matriculados.................................................................. 100,00

XVIII - Inquérito, de ação privada, que for custeado, além da selagem estipulada na legislação
vigente.... ........................................................................................................................................200,00

XIX - Indenização de material, de Cr$ 10,00 a................................................................................ 100,00

XX - Juntada, por fôlha ...................................................................................................................... 3,00

XXI - Licenças, anuais :

1º) - Para funcionamento de cinematógrafo (paga pelo proprietário do edifício em que funcionar a casa de diversão) :

na área urbana ........................................................................................................................... 1.000,00
noutros locais ................................................................................................................................ 500,00

2º) - Para funcionamento de teatro (paga pelo proprietário do edifício em que funcionar a casa de diversão):

na área urbana .......................................................................................................................... 1.000,00
noutros locais ............................................................................................................................... 500,00

3º) - Para emprêgo de explosivos em pedreiras ou barreiras (fins industriais -permanente).............. 200,00

4º) - Para emprêgo de explosivos em pedreiras ou barreiras (de emergência)................................... 20,00

5º) - Para comércio de armas e munições................................................................................... 1.000,00

6º) - Para fabrico e comércio de chumbo de caça (escumilha) ....................................................... 100,00

7º) - Para fabrico e comércio de explosivos................................................................................ 1.000,00

8º) - Para fabrico e comércio de produtos químicos e matérias correlatas ...................................... 200,00

9º) - Para fabrico e comércio de inflamáveis................................................................................... 200,00

10º) - Para o exercício da profissão de encarregado de fôgo (blaster) .............................................. 50,00

11º) - Para depósito de explosivos ................................................................................................. 500,00

12º) - Para depósito de inflamáveis em pôsto de bomba de gasolina:

a) zona urbana ............................................................................................................................ 1.000,00
b) zona suburbana .......................................................................................................................... 500,00
c) fora da zona suburbana .............................................................................................................. 200,00

13º) - Para depósito de inflamável petrolífero e derivados, à razão de um centavo por litro, calculado na base da quantidade importada, ou produzida no país, no ano anterior.

14º) - Para depósito de produtos químicos e matérias correlatas .................................................... 300,00

15º) - Para trânsito de arma de caça (cada arma)........................................................................... 200,00

16º) - Para trânsito de arma de tiro ao alvo...................................................................................... 10,00

l7º) - Para porte de arma de defesa, individual, por arma ............................................................... 500,00

18º) - Para condução de arma de defesa, em veículo, por arma:

a) particular................................................................................................................................... 200,00
b) pagadores ou cobradores............................................................................................................ 50,00

19º) - Para porte de arma de defesa de vigia interno de estabelecimento comercial ou residência particular ...................................................................................................................................... 200,00

20º) - Para porte de arma de defesa por vigia externo de estabelecimento comercial ou residência particular ..................................................................................................................................... 200,00

21º) - Para funcionamento de circo, por local onde se instalar ....................................................... 250,00

22º) - Para funcionamento de parque de diversão, por local onde se instalar ............................... 1.000,00

23º) - Para funcionamento de dancing , cabaré e semelhantes......................................................... 500,00

24º) - Para funcionamento de sociedade recreativa, com entradas retribuídas ................................. 200,00

25º) - Para funcionamento de sociedade desportiva, com entradas retribuídas ................................ 500,00

26º) - Para funcionamento de outros espetáculos públicos, de que se auferirem lucros, qualquer que seja o número de funções durante o ano:

a) na área urbana .......................................................................................................................... 200,00
b) na área suburbana .................................................................................................................... 100,00

27º) - Para funcionamento de sociedade recreativa, sem entradas retribuídas ................................. 100,00

28º) - Para ensaios carnavalescos ................................................................................................. 100,00

29º) - Para praticagem de motoristas, motociclista, ciclista e mais condutores de veículos............... 200,00

XXII - Licenças:

1º) - Para a retirada de automóvel ou caminhão e ônibus, do Cáis do Pôrto até o licenciamento definitivo, por veículo........................................................................................................................................... 100,00

2º) - Para saída de coletividade na época dos folguedos carnavalescos, quer se trate de associação já licenciada para funcionar, quer dos agrupamentos que se formem para aquele fim na época indicada, por vez:

a) pequenas.................................................................................................................................... 100,00
b) grandes...................................................................................................................................... 300,00

3º) - Para propaganda comercial ou não, em qualquer época do ano, por um ou mais indivíduos caracterizados, por vez ................................................................................................................................................ 100,00

4º) - Para saída de sociedade recreativa, ou não, por vez ................................................................ 500,00

5º) - Para saída de veículo - anúncio, na época destinada aos folguedos carnavalescos, por vez ....... 100,00

6º) - Para queima diária de fogos em festejos públicos a título precário, por vez............................... 200,00

7º) - Para compra de explosivos, armas ou munições, por vez .......................................................... 10,00

8º) - Para retirar da Alfândega, explosivos, armas e munições, por vez.............................................. 10,00

9º) - Para venda diária de fogos em época joanina a título precário, por vez ................................... 500,00

10º) - Permanente, para ter arma (anual) : em residência particular, por arma.................................... 20,00

em estabelecimento comercial por arma, anual ............................................................................... 200,00

11º) - Provisória para qualquer fim .................................................................................................. 20,00

12º) - Não especificada .................................................................................................................. 50,00

XXIII - Para funcionamento de casa de bilhares ou "snoker " (anual) :

a) zona urbana .............................................................................................................................. 500,00
b) noutros locais ........................................................................................................................... 200,00

XXIV - Matrícula de ajudante de motorista, anual............................................................................ 20,00

XXV - Reboque providenciado pelo Serviço do Trânsito .............................................................. 500,00

XXVI - Provas, cópias e ampliações fotográficas, de Cr$ 10,00 a ................................................. 100,00

XXVII - Passaporte individual (Dec. nº 8.345, de 30 de novembro de 1938), por vez .................... 200,00

a) prorrogação em passaporte comum ............................................................................................ 100,00
b) visto em passaporte comum para sair do território nacional, ou em passaporte estrangeiro............ 100,00

XXVIII - Têrmos :

a) de fiança para desembarque, por vez ........................................................................................ 200,00
b) de responsabilidade para emprêgo de explosivos em pedreira, anual ........................................... 50,00
c) para comércio de armas e munições, anual................................................................................. 200,00
d) para fabrico ou comércio de explosivos, anual ........................................................................... 200,00
e) para fabrico ou comércio de produtos químicos e matérias correlatas, anual ............................... 100,00
f) para o exercício da profissão de encarregado de fogos (blaster), anual .......................................... 20,00

XXIX - Requerimentos dirigidos, por particular, a quaisquer dependências policiais, além da selagem estipulada pela legislação vigente, apôsto à margem do requerimento mais ............................................ 5,00

XXX - Título de habilitação de carroceiro, ciclista, triciclista, motociclista, cocheiro, motorneiro e motorista.......................................................................................................................................... 10,00

XXXI - Baixa de matrícula de veículo............................................................................................... 50,00

XXXII - Visto :

a) em licença de armas, concedidas pelos Estados da União ou Territórios, a vigia, cobrador, pagador, funcionário público, encarregado de cobranças ou pagamentos, bem como de outros para defesa pessoal, em casos devidamente justificados, anual ............................................................................................................................ 10,00
b) periódico em carteiras de identidade de estrangeiros .................................................................... 10,00

XXXIII - Fichas de hotéis e pensões:

De hospedagem, para cada pessoa, apôsto na ficha de hospedagem, por vez..................................... 2,00

XXXIV - Casas de habitação coletiva:

Por locação, para cada pessoa, por vez............................................................................................. 1,00

XXXV - Passagens :

a) de avião entre o Brasil e outra nação, por viagem........................................................................ 100,00
b) outras passagens de avião ............................................................................................................ 20,00
c) marítima, entre o Brasil e outra nação, por viagem e por pessoa - 1ª Classe ................................ 200,00
d) marítima, entre o Brasil e outra nação, por viagem e por pessoa - 2ª classe ................................. 100,00
e) de cabotagem - 1ª classe............................................................................................................... 50,00

XXXVI - Passes de entrada, ou saída, de naves de longo curso, estrangeiras................................... 200,00

XXXVII - Passes de entrada ou saída, de naves de pequeno curso, estrangeiras ............................. 100,00

XXXVIII - Passes de entrada, ou saída, de aeronaves de longo curso, estrangeiras ......................... 100,00

XXXIX - Passes de entrada ou saída, de aeronaves, de pequeno curso, estrangeiras ......................... 50,00

XL - Passes de entrada ou saída, de naves de longo curso, nacionais ............................................... 100,00

XLI - Passes de entrada, ou saída, de naves de pequeno curso, nacionais .......................................... 50,00

XLII - Passes de entrada, ou saída, de aeronaves de longo curso, nacionais........................................ 50,00

XLIII - Passes de entrada, ou saída, de aeronaves de pequeno curso, nacionais.................................. 20,00

XLIV - Reconhecimento de impressões digitais ................................................................................. 50,00

XLV - Retificação de assentamentos e apostila da portaria de licença ................................................ 10,00

XLVI - Registros de livros (de 50 fôlhas) cada:

a) garage aluguel ............................................................................................................................ 500,00
b) de matrícula indistinta de veículos ............................................................................................... 100,00
c) de oficina mecânica, de veículos, zona urbana.............................................................................. 200,00
d) de oficina mecânica, de veículo, zona suburbana.......................................................................... 100,00
e) de oficina mecânica, de veículos, fora da zona suburbana............................................................... 50,00
f) agências ou casas de venda de automóveis, e veículos em geral ................................................. 1.000,00
g) casas de acessórios de automóveis e veículos em geral ................................................................ 500.00
h) ferro velho (venda de peças de veículos)...................................................................................... 500,00

XLVII - Fiscalização de taxímetros, por vez (semestral)..................................................................... 10,00

XLVIII - Fiscalização de garage, semanal ........................................................................................... 5,00

XLIX - Inscrição para exame de motorista amador, por vez............................................................. 500,00

L - Inscrição para exame de motociclista profissional por vez ............................................................. 50,00

LI - Inscrição para exame de motociclista amador, por vez ............................................................... 100,00

LII - Inscrição para exame de motorneiro, por vez............................................................................... 50,00

LIII - Inscrição para exame de cocheiro ou carroceiro, por vez ............................................................50,00 

LIV - Exame clínico para motorista amador, inclusivede vista ............................................................ 100,00

LV - Visto em carteira de motorista amador emitida fora do local do aludido visto ............................. 100,00

LVI - Visto em carteira de motorista profissional, emitida fora do local do aludido visto ......................... 50,00

LVII - Exame médico em razão de acidente ......................................................................................... 50,00

LVIII - Exame médico (diversos).......................................................................................................... 30,00

LIX - Registro de taxímetros (uma vez) ................................................................................................ 50,00

LX - Lista de passageiros:

a) de portos nacionais ..................................................................................................................... 50,00
b) de postos estrangeiros .............................................................................................................. 100,00
c) de passageiros permanentes ........................................................................................................ 10,00
d) de passageiros temporários.......................................................................................................... 10,00
e) de passageiros em trânsito............................................................................................................ 10,00
f) de passageiros clandestinos .......................................................................................................... 10,00

LXI - Fiscalização em clube fechado, para jogos permitidos uma vez por semana................................ 5,00

LXII - Fiscalização em depósito de inflamável, semanal........................................................................5,00

LXIII - Contas processadas ............................................................................................................... 5,00

    Art. 2º Continuam vigentes as isenções previstas no Decreto nº 3.345, de 30 de novembro de 1938, que expede novo regulamento de passaportes, modificado pelo Decreto nº 6.483, de 5 de novembro de 1940.

Parágrafo único . Não se compreende como passaporte o salvo conduto expedido por autoridade policial para ter efeito dentro do país.

    Art. 3º Fica, expressamente proibida, sob pena de nenhum valor, a passagem de certidões, ou atestados, a requerimento verbal.

    Art. 4º Estão isentas de sêlo as licenças concedidas a autoridades e funcionários policiais, para uso de armas, quando na ativa.

    Art. 5º Incidirá nas multas, a que se refere o Código Nacional de Trânsito (Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941), a importância de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), em sêlo adesivo, apôsto no documento relativo à, infração. A última via do documento que será selada, deverá ficar arquivada na repartição que impuser a multa depois de ser, devidamente inutilizado o referido sêlo.

    Art. 6º Estão isentas de sêlos as licenças dos veículos a que se refere o art. 84 do Código Nacional de Trânsito.

    Art. 7º O impôsto, a que se refere esta lei superior a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), será pago por verba.

    Art. 8º São mantidas, quanto ao impôsto de sêlo, as isenções previstas nos arts. 51 e 52 do Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, bem como aquelas previstas na legislação vigente.

    Art. 9º Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

    Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República;

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1956, Página 20569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 50 Vol. 7 (Publicação Original)