Legislação Informatizada - LEI Nº 2.918, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.918, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para, oportunamente, ser levado a crédito do "Fundo Especial de Assistência" a que se refere o art. 37 do Decreto-lei nº 2. 865, de 12 de dezembro de 1940.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1956, Página 19707 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)