Legislação Informatizada - LEI Nº 2.913, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.913, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956

Retifica a Lei n.º 2.493, de 21 de maio de 1955 (autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 694.844,60 para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos orgãos do mesmo Ministério).

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º relação nominal e as importâncias correspondentes a que se refere o art. 1º da Lei nº 2.493, de 21 de maio de 1955, passam a ser as seguintes:

          Firmas fornecedoras            Estabelecimentos    Importância


S. Carrera .....................................

Aloísio Castro & Cia. Ltda.............

Ceará Trameay Light and Power Cº Ltd. ...............................................

Manoel Elpídio do Lago.................

Alberto Leopoldo Bach..................

S.A. White Martins.........................

Cerâmica Pedro Adriani.................

Carlos Hoepcke S.A. ....................

Casa Perrone.................................

Casa "A Capital" ............................

Casa Oriental .................................

A. Fonseca & Cia. Ltda. ................

Gil Ferreira & Cia. .........................

Irmãos Czékus ..............................

Eduardo Fernandes & Cia. ............

Pinho Irmão & Cia. ........................



Total ..............................................



Escola Industrial de Belém................

Escola Industrial de Fortaleza...........


Escola Industrial de Fortaleza...........

Escola Industrial de Florianópolis......

Escola Industrial de Florianópolis......

Escola Industrial de Florianópolis......

Escola Industrial de Florianópolis......

Escola Industrial de Florianópolis......

Escola Industrial de Florianópolis......

Escola Industrial de Florianópolis......

Escola Industrial de Florianópolis......

Escola Técnica de Salvador .............

Escola Técnica de Salvador .............

Escola Técnica de Salvador .............

Escola Técnica de Salvador .............

Escola Técnica de Salvador .............



........................................................

CR$

153.157,00

280.335,00


6.679,30

79.470,00

1.902,60

53.849,20

9.048,00

5.954,50

7.109,50

18.135,00

20.000,00

2.199,00

1.834,00

49.770,00

361,50

5.040,00

694.844,60

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1956, Página 19705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 38 Vol. 7 (Publicação Original)