Legislação Informatizada - LEI Nº 2.905, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956 - Retificação

LEI Nº 2.905, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956

Revalida a autorização contida no art. 11 da Lei n.º 1.956, de 26 de agosto de 1953.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - de 11 de outubro de 1956)

RETIFICAÇÃO

Na referenda, onde se lê: José Maria Alkmim

Leia-se: S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1956, Página 19465 (Retificação)