Legislação Informatizada - LEI Nº 2.905, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.905, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956
Revalida a autorização contida no art. 11 da Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revalidada a autorização contida no art. 11 da Lei nº 1.956, de 26 de agôsto de 1953 referente ao crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas de instalação dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa e ao custeio do pessoal extranumerário e do material necessário ao funcionamento inicial dos referidos Núcleos de Comando.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será registrado automaticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
S. Paes
de Almeida
Henrique Fleiuss
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1956, Página 19393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 25 Vol. 7 (Publicação Original)