Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.904, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956
EMENTA: Revigora por 30 dias o prazo concedido no § 7º do art 6º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954 (Dispõe sobre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1956, Página 19131 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUPERINTENDÊNCIA - Empresa - Incorporação - Patrimônio da União - Prorrogação - Prazo - Execução - Serviço