Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.904, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956

EMENTA: Revigora por 30 dias o prazo concedido no § 7º do art 6º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954 (Dispõe sobre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1956, Página 19131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUPERINTENDÊNCIA - Empresa - Incorporação - Patrimônio da União - Prorrogação - Prazo - Execução - Serviço