Legislação Informatizada - LEI Nº 2.901, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.901, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender a despesas com a realização do I Congresso Pan-Americano de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a realização do 1 Congresso Pan-Americano de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, na segunda quinzena do mês de julho de 1956, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1956, Página 19129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 21 Vol. 7 (Publicação Original)