Legislação Informatizada - LEI Nº 2.897, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.897, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956

Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e imposto de consumo para material doado ao Convento dos Franciscanos de Periperi, no Estado do Piauí, e destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para 17 (dezessete) volumes, marca P.M.V., de números 2 a 18, referência 5045, fatura consular nº 5092, com o pêso bruto de 4.485 kg e líquido de 3.940 kg, procedentes da Alemanha, contendo o seguinte material doado ao Convento dos Franciscanos de Periperi, no Estado de Piauí, e destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios, naquele Estado:

      I - 268 lâminas para 39 vitrais;
      II - 39 grades de ferro;
      III - 4 rolos de papel transparente;
      IV - 1 sacrário.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1956, Página 19129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)