Legislação Informatizada - LEI Nº 2.894, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 2.894, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956
Concede isenção de impostos ou direitos de importação e afins, de quaisquer tributos e do imposto de consumo relativo a maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios, materiais de qualquer natureza destinados à Companhia Aços Especiais Itabira (Acesita).
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - de 2 de outubro de 1956)
REIFICAÇÃO
No artigo 1º, onde se lê: ... consulares, e de impôsto ...
Leia-se: ... consulares, e do impôsto ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1956, Página 19131 (Retificação)