Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.894, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956
EMENTA: Concede isenção de impostos ou direitos de importação e afins, de quaisquer tributos e do imposto de consumo relativo a maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios, materiais de qualquer natureza destinados à Companhia Aços Especiais Itabira (Acesita).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1956, Página 18674 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1956, Página 19131 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Mercadoria estrangeira - Empresa de Metalurgia