Legislação Informatizada - LEI Nº 2.893, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.893, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956
Isenta de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras, dois pianos e um aparelho de televisão destinados, respectivamente, aos Externatos Nossa Senhora da Assunção, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro e Nossa Senhora das Mercês, no Distrito Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para dois pianos e um aparêlho de televisão, doados às Irmãs Felicianas, oriundos dos Estados Unidos da América do Norte e destinados, respectivamente, aos Externatos Nossa Senhora da Assunção, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e Nossa Senhora das Mercês, no Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1956, Página 18674 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)