Legislação Informatizada - LEI Nº 2.893, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.893, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956

Isenta de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras, dois pianos e um aparelho de televisão destinados, respectivamente, aos Externatos Nossa Senhora da Assunção, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro e Nossa Senhora das Mercês, no Distrito Federal.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para dois pianos e um aparêlho de televisão, doados às Irmãs Felicianas, oriundos dos Estados Unidos da América do Norte e destinados, respectivamente, aos Externatos Nossa Senhora da Assunção, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e Nossa Senhora das Mercês, no Distrito Federal.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1956, Página 18674 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)