Legislação Informatizada - LEI Nº 2.892, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956 - Retificação

LEI Nº 2.892, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria Augusta Cândido.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - de 2 de outubro de 1956)

                                                                          RETIFICAÇÃO

Na ementa, onde se lê: ... Maria Augusta Cândida,

Leia-se: ... Maria Augusta Cândido

No artigo 1º, onde se lê: Maria Augusta Cândida,

Leia-se: Maria Augusta Cândido.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1956, Página 19131 (Retificação)