Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.890, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956
EMENTA: Dispõe sôbre a isenção tributária da Companhia Hidrelétrica do São Francisco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1956, Página 18673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
TRIBUTOS - CHESF - Isenção