Legislação Informatizada - LEI Nº 2.880, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 2.880, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 para atender a despesas com o tratamento e transporte do funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.
(Publicada no Diário Oficial, Seção I, de 24 de setembro de 1956)
Retificação
Na referenda, acrescente-se a assinatura: S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1956, Página 18377 (Retificação)