Legislação Informatizada - LEI Nº 2.880, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956 - Retificação

LEI Nº 2.880, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 para atender a despesas com o tratamento e transporte do funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.

(Publicada no Diário Oficial, Seção I, de 24 de setembro de 1956)

Retificação

Na referenda, acrescente-se a assinatura: S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1956, Página 18377 (Retificação)