Legislação Informatizada - LEI Nº 2.880, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.880, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 para atender a despesas com o tratamento e transporte do funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 (seis mil cento e oito cruzeiros e sessenta centavos) para atender a despesas com o tratamento e fornecimento de passagem de ida e volta, de Manaus ao Rio de Janeiro, ao funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1956, Página 18122 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 87 Vol. 5 (Publicação Original)