Legislação Informatizada - LEI Nº 2.880, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.880, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 para atender a despesas com o tratamento e transporte do funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 6.108,60 (seis mil cento e oito cruzeiros e sessenta centavos) para atender a despesas com o tratamento e fornecimento de passagem de ida e volta, de Manaus ao Rio de Janeiro, ao funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos.
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1956, Página 18122 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 87 Vol. 5 (Publicação Original)