Legislação Informatizada - Lei nº 2.872, de 18 de Setembro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Lei nº 2.872, de 18 de Setembro de 1956
Revoga o § 7º do art. 264 e altera o art. 266 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 266 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a constituir seu § 1º, acrescido de um parágrafo, de nº 2, com seguinte redação:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 266 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a constituir seu § 1º, acrescido de um parágrafo, de nº 2, com seguinte redação:
"Art. 266. ............................................................................................................ § 1º ....................................................................................................................... § 2º Os contramestres gerais e cotramestres de porões serão distribuídos pelo rodízio do Sindicato nos têrmos do parágrafo anterior, e remunerados pelas entidades estivadoras." |
Art. 2º É revogado o § 7º do artigo 264 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68 º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1956, Página 17770 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 78 Vol. 5 (Publicação Original)