Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.869, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de Previdência Social, para um equipamento completo destinado à instalação de uma fábrica produtora de Anidrido Ftálico, importado da Alemanha pela Empresa Produtos Químicos "Elekeiroz" Sociedade Anônima.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1956, Página 17769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 75 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Instalação - Fábrica - Empresa de produtos químicos