Legislação Informatizada - LEI Nº 2.868, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.868, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 180.000,00 para atender a despesas com substituições de Ministros e funcionários daquele Tribunal, ocorridas no exercício de 1954.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo, autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ ........ 180.000,00, (cento e oitenta mil cruzeiros) para atender a despesas com substituições de Ministros e funcionários daquele Tribunal ocorridas no exercício de 1954.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1956, Página 17769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 75 Vol. 5 (Publicação Original)