Legislação Informatizada - LEI Nº 2.868, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.868, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 180.000,00 para atender a despesas com substituições de Ministros e funcionários daquele Tribunal, ocorridas no exercício de 1954.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo, autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ ........ 180.000,00, (cento e oitenta mil cruzeiros) para atender a despesas com substituições de Ministros e funcionários daquele Tribunal ocorridas no exercício de 1954.
Art. 2º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1956, Página 17769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 75 Vol. 5 (Publicação Original)