Legislação Informatizada - LEI Nº 2.864, DE 6 DE SETEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.864, DE 6 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00,ao pagamento de despesas realizadas, no exercício de 1950, com a recepção de representações estrangeiras presentes aos festejos comemorativos da Semana da Pátria.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas realizadas, no exercício de 1950, com a recepção de representações estrangeiras presentes aos festejos comemorativos da Semana da Pátria.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1956, Página 17225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 74 Vol. 5 (Publicação Original)