Legislação Informatizada - LEI Nº 2.844, DE 13 DE AGOSTO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.844, DE 13 DE AGOSTO DE 1956

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 2.202.069,00 destinado ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações de representação e de adicionais por tempo de serviço e substituições dos juízes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região, nos exercícios de 1948 a 1953.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 2.202.069,00 (dois milhões duzentos e dois mil e sessenta e nove cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações de representação e de adicionais por tempo de serviço e substituições de juízes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos exercícios de 1948 a 1953.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1956, Página 15265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 50 Vol. 5 (Publicação Original)