Legislação Informatizada - LEI Nº 2.840, DE 4 DE AGOSTO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.840, DE 4 DE AGOSTO DE 1956

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 92.400,00, destinado ao pagamento de gratificação eleitoral.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação eleitoral, aos membros daquele Tribunal relativa ao mês de dezembro de 1955 e a 13 (treze) funcionários de outras repartições, requisitados para prestação de serviços em sua Secretaria, no período de agôsto a dezembro do mesmo ano.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1956, Página 14857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 49 Vol. 5 (Publicação Original)