Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.835, DE 25 DE JULHO DE 1956
EMENTA: Dispõe sôbre o tempo de serviço prestado por funcionário ou extranumerário federal ocupante do cargo de Engenheiro-Chefe da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1956, Página 14289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EQUIPARAÇÃO - Tempo de serviço - Funcionário civil - Extranumerário - Administração direta - Autarquia - Engenheiro - Ferrovia - Cargo público - Cargo em comissão
COMISSÃO MISTA FERROVIÁRIA BRASILEIRO BOLIVIANA
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