Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.835, DE 25 DE JULHO DE 1956

EMENTA: Dispõe sôbre o tempo de serviço prestado por funcionário ou extranumerário federal ocupante do cargo de Engenheiro-Chefe da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1956, Página 14289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EQUIPARAÇÃO - Tempo de serviço - Funcionário civil - Extranumerário - Administração direta - Autarquia - Engenheiro - Ferrovia - Cargo público - Cargo em comissão
COMISSÃO MISTA FERROVIÁRIA BRASILEIRO BOLIVIANA