Legislação Informatizada - LEI Nº 2.833, DE 24 DE JULHO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.833, DE 24 DE JULHO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 4.733.823,80, para atender às despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e gratificações por tempo de serviço e de salário-família a Ministros e funcionários daquele Tribunal.

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 4.733.823,80 (quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros e oitenta centavos) para atender às despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e de gratificações por tempo de serviço e de salário-família, a Ministros e funcionários daquele Tribunal, verificadas no exercício de 1955, assim discriminadas:

 

Cr$

Vencimentos do pessoal civil (Magistrados) ...................................................

566.720,00

Vencimentos de funcionários ..........................................................................

3.275.277,20

Gratificações adicionais por tempo de serviço .................................................

131.680,00

Gratificações adicionais (funcionários) .............................................................

740.146,60

Salário-familia .................................................................................................

20.000,00

Total ................................................................................................................

4.783.823,80


     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JOÃO GOULART
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1956, Página 14025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)