Legislação Informatizada - LEI Nº 2.833, DE 24 DE JULHO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.833, DE 24 DE JULHO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 4.733.823,80, para atender às despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e gratificações por tempo de serviço e de salário-família a Ministros e funcionários daquele Tribunal.
O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de presidente da
República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o
crédito especial de Cr$ 4.733.823,80 (quatro milhões, setecentos e trinta e três
mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros e oitenta centavos) para atender às
despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e de gratificações por
tempo de serviço e de salário-família, a Ministros e funcionários daquele
Tribunal, verificadas no exercício de 1955, assim discriminadas:
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Cr$ | |
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Vencimentos do pessoal civil (Magistrados) ................................................... |
566.720,00 |
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Vencimentos de funcionários .......................................................................... |
3.275.277,20 |
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Gratificações adicionais por tempo de serviço ................................................. |
131.680,00 |
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Gratificações adicionais (funcionários) ............................................................. |
740.146,60 |
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Salário-familia ................................................................................................. |
20.000,00 |
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Total ................................................................................................................ |
4.783.823,80 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JOÃO GOULART
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1956, Página 14025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)