Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.833, DE 24 DE JULHO DE 1956
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 4.733.823,80, para atender às despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e gratificações por tempo de serviço e de salário-família a Ministros e funcionários daquele Tribunal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1956, Página 14025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Crédito especial - Diferença - Vencimentos - Gratificação - Tempo de serviço - Salário família - Funcionários - Ministro - STF