Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.823, DE 14 DE JULHO DE 1956
EMENTA: Suprime a graduação no posto imediato aos oficiais das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1956, Página 13409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATENTE MILITAR - Supressão - Oficiais - Forças Armadas - Polícia Militar - Corpo de Bombeiros - Distrito Federal, RJ