Legislação Informatizada - LEI Nº 2.819, DE 9 DE JULHO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.819, DE 9 DE JULHO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 19.299,50, destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 19.299,50 (dezenove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do mesmo Tribunal.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkimim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1956, Página 13145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)