Legislação Informatizada - LEI Nº 2.818, DE 9 DE JULHO DE 1956 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.818, DE 9 DE JULHO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 972.290,00, destinado ao pagamento de funcionários daquele Tribunal, por força da Lei n. 2488, de 16 de maio de 1955.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancioso a seguinte Lei :
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 972 290,00 (novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa cruzeiros), destinado ao pagamento de funcionários daquele Tribunal, por fôrça da Lei nº 2.488, de l6 de maio de 1955.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkimim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1956, Página 13145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)