Legislação Informatizada - LEI Nº 2.813, DE 6 DE JULHO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.813, DE 6 DE JULHO DE 1956

Concede isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para importação de uma "Caterpillar".

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para importação de uma "Caterpillar" nº 212, com pertences, adquirida pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, da Caterpillar Tractor Co., e procedente de Peoria, nos Estados Unidos da América do Norte.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1956, Página 13145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)