Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.809, DE 2 DE JULHO DE 1956

EMENTA: Cria cargos no Quadro Permanete do Ministério da Educação e Cultura para atender à autonomia das Faculdades de Farmácia e Odontologia das Universidades da Bahia e do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1956, Página 13209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CARGO PÚBLICO - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Bahia - Rio Grande do Sul - Criação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial